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Em média, PRF registrou 66 infrações por dia pela falta de cadeirinhas infantis em 2024

Agencia Brasil/arquivo

 

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou, em média, 66 ocorrências por falta de cadeirinha ou dispositivo de retenção para crianças nas rodovias federais em 2024. Ao todo, foram 24.267 registros, representando uma diminuição de 14,6% em relação ao mesmo período de 2023, quando os agentes oficializaram 28.377 infrações.

Nos seis primeiros dias de 2025, 671 ocorrências foram anotadas nas rodovias, mas o número pode ser ainda maior devido ao prazo para consolidação das estatísticas nos sistemas da PRF.

Uso obrigatório

O uso de cadeirinha é obrigatório até a criança completar 10 anos de idade ou atingir 1,45 m de altura. A partir dessa idade, a criança pode usar o cinto de segurança do carro.

A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), conhecida como “Lei da Cadeirinha”, entrou em vigor no Brasil em 2008. A lei estabelece que as crianças devem usar dispositivos de retenção adequados para a sua idade, peso e altura.

A utilização da cadeirinha é fundamental para garantir a segurança das crianças em caso de acidentes, reduzindo o risco de lesões graves ou fatais.

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