A Receita Federal vai reforçar a fiscalização das transferências via Pix e cartão de crédito. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto.
Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham que informar à Receita sobre esses valores.
Após a divulgação dessas novas regras, que entraram em vigor em 1º de janeiro, passaram a circular desinformações nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de imposto por Pix. A Receita Federal desmentiu essa afirmação e alertou para o golpe da “cobrança de taxa sobre Pix”.
O que é verdade e o que é mentira?
- Receita Federal vai cobrar por Pix? Mentira. A Receita Federal ressaltou que não existe e nunca vai existir tributação sobre o pix, até por que a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
- Todo cidadão será obrigado a informar? Mentira. Somente as instituições financeiras. Não há nenhuma obrigação aos cidadãos. Os valores mensais movimentados em uma conta serão consolidados e informados pela instituição financeira à Receita.
- Todo mundo vai saber para quem eu mando meus Pix? Mentira. A privacidade das transações financeiras estará mantida. Somente os valores totais, caso excedem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica serão informados à Receita. Não há individualização de dados.
- As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses? Verdade. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.