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Após investigação DT de Maracás conclui que houve comunicação falsa de estupro na cidade

 

Após conhecimento da suposta prática de crime estupro, que teria ocorrido na manhã de 30 de agosto passado, a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Maracás, realizou investigação e, após busca de elementos de informação, verificou que o crime não ocorreu, fato que levou à inquirição da suposta vítima, a qual acabou por confessar que registrou o fato a fim de evitar problemas pessoais.

A Delegacia Territorial de Maracás explicou em nota que não divulgará detalhes,  a fim de preservar a imagem da pessoa envolvida, entretanto alerta à população que a *comunicação falsa de crime* está configurado como ilícito penal, tendo a pena prevista de detenção de um a seis meses e em caso de instauração de inquérito policial ou outro procedimento poderá incorrer no crime de *denunciação caluniosa*, cuja pena é de reclusão de dois a oito anos, sendo aumentada em seis vezes se a pessoa se valer do anonimato ou invenção de nome.

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