Após conhecimento da suposta prática de crime estupro, que teria ocorrido na manhã de 30 de agosto passado, a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Maracás, realizou investigação e, após busca de elementos de informação, verificou que o crime não ocorreu, fato que levou à inquirição da suposta vítima, a qual acabou por confessar que registrou o fato a fim de evitar problemas pessoais.
A Delegacia Territorial de Maracás explicou em nota que não divulgará detalhes, a fim de preservar a imagem da pessoa envolvida, entretanto alerta à população que a *comunicação falsa de crime* está configurado como ilícito penal, tendo a pena prevista de detenção de um a seis meses e em caso de instauração de inquérito policial ou outro procedimento poderá incorrer no crime de *denunciação caluniosa*, cuja pena é de reclusão de dois a oito anos, sendo aumentada em seis vezes se a pessoa se valer do anonimato ou invenção de nome.