Um caminhão-bau transportando uma carga de melões pegou fogo na noite desta quarta-feira (23/9), por volta das 18h, quando trafegava pela BR-116, no km 645, no trecho conhecido como “Reta da Coalhada”, entre os municípios de Jaguaquara e Jequié.
O veículo seguia para Belo Horizonte e o incêndio teve início no compartimento do motos, de acordo informações de motoristas que passavam pelo local. O caminhoneiro saiu ileso.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para conter as chamas, mas não foi possível evitar que o fogo alastrasse e destruísse o compartimento dianteiro do veículo. Parte da carga se espalhou na via, provocando a interdição do tráfego, que voltou a fluir lentamente depois das 19h30. A Polícia Rodoviária Federal-PRF registrou o acidente e atuou no controle do tráfego.
Armazenar produtos, ciente da origem ilícita, passa a ser crime
Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23/9), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A Fundação Hemoba adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro, seguindo as orientações da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde. O documento atualiza as normas que orientam os serviços de hemoterapia em todo o país e reúne diretrizes para todas as etapas do ciclo do sangue, além de incorporar procedimentos específicos.
Em relação aos doadores, a portaria reavalia os critérios para a doação de sangue, bem como as regras de aptidão e inaptidão. O texto reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta, mantém a obrigatoriedade dos testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT), e detalha critérios relacionados à idade, ao peso mínimo, à frequência entre as doações e aos parâmetros laboratoriais.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador regular com mais de 70 anos continuar doando após avaliação médica. Já as pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que tenham realizado intervenções estéticas, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, poderão doar sete dias após a realização do procedimento, desde que este tenha sido realizado em local que cumpra as normas de segurança sanitária. O prazo será de quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, conforme avaliação da segurança do procedimento. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Em relação aos pacientes que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia, o prazo de inaptidão foi reduzido de seis para quatro meses. Pessoas que realizaram cirurgia bariátrica poderão doar após seis meses do procedimento, desde que apresentem peso estável, anteriormente, era inaptidão definitiva. Em caso de gastrectomia total (retirada completa do estômago), continua sem poder doar sangue. Pessoas que tiveram câncer, exceto oncohematológico, também poderão doar após cinco anos do fim do tratamento, desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva. Para pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais, a doação será permitida após quatro meses do último contato sexual; anteriormente, o prazo era de 12 meses.
A portaria revisa parte das normas vigentes desde 2017 e consolida orientações para hospitais, hemocentros e outros serviços de hemoterapia que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). As normas também reavaliam procedimentos laboratoriais, processamento, qualificação do sangue e transfusão, além das exigências relacionadas ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância, com a determinação de que os procedimentos operacionais sejam revisados periodicamente.
Lançamento do novo serviço de saúde na Santa Casa de Jequié
Em solenidade realizada nesta quarta-feira (23/9), no Centro de Reabilitação Nice Aguiar, da Santa Casa de Jequié, foi apresentado o novo programa de atendimento a pacientes com sintomas de fibromialgia, que passarão a ser acompanhados na unidade, a partir da triagem da equipe multidisciplinar, sob a coordenação da médica Reumatologista Dra. Yanne Moutinho.
O superintendente Administrativo e financeiro da Fundação José Silveira-FJS, Dr. Carlos Dumet, ao anunciar a novidade, ao lado da enfermeira Luciana Moreira, coordenadora do Centro de Reabilitação, explicou que a implantação desse serviço, nasceu de pedidos da comunidade e da carência da população, convidou a Dra. Yanne e a partir daí foi montado o protocolo com a formação da equipe que irá atuar no setor.
“A Fibromialgia doença não articular e não inflamatória comum, mas mal compreendida e caracterizada por: dor generalizada, às vezes intensa; sensibilidade generalizada dos músculos, áreas ao redor de tendões e tecidos moles adjacentes; rigidez muscular; fadiga; confusão mental; transtorno do sono; e diversos outros sintomas somáticos, afeta aproximadamente 3% da população brasileira, com a maior incidência de caso entre as mulheres. A doença causa dores e desconfortos com duração superior a de 3 meses e que podem sumir e voltar de acordo com alguns gatilhos, como o estresse, o desenvolvimento de doenças ou o acontecimento de eventos traumáticos”, explica a reumatologista Yanne Moutinho.
Nos dias 6 e 7 de outubro, a Uesb promoverá o 1º Encontro de Linguagens (Elin), no campus de Jequié. O evento tem o objetivo de promover, produzir e difundir as múltiplas manifestações da linguagem, considerando os conhecimentos científico, técnico, artístico e literário.
O Encontro reunirá estudantes, professores e outros profissionais da área de Humanidades, com diferentes experiências no uso e na manifestação da linguagem. A iniciativa busca destacar a complexidade que envolve a compreensão da língua e, consequentemente, a necessidade de uma abordagem interdisciplinar na formação do profissional de Letras.
A programação inclui palestras, minicursos e oficinas, ministrados por pesquisadores, estudantes, professores e outros profissionais de diferentes áreas do conhecimento. Mais detalhes sobre as atividades podem ser conferidos na página oficial do evento. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até 5 de outubro, pelo SigEventos.
Estão prorrogadas até 15 de outubro as inscrições para a seleção de entidades territoriais interessadas em representar empreendimentos na 17ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária. A seleção está prevista em edital e contempla entidades que atuam na representação de empreendimentos da agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e economia solidária.
A 17ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária está prevista para ocorrer de 2 a 6 de dezembro de 2026, no Parque Costa Azul, em Salvador.
O resultado preliminar da seleção está previsto para 20 de outubro. Após o período para apresentação e análise de recursos, o resultado final deverá ser divulgado em 5 de novembro, com a identificação das entidades selecionadas.
As informações sobre inscrições, critérios e resultados estão disponíveis nos sites da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR).
Seleção
O edital prevê a seleção de uma entidade proponente por Território de Identidade, totalizando até 27 entidades. As entidades selecionadas representarão empreendimentos dos respectivos territórios durante a feira.
Para a escolha da entidade representante de cada território, deverá ser realizada reunião pelo Colegiado Territorial, com a participação de representantes da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes Bahia), da Superintendência de Agricultura Familiar (SUAF) e dos empreendimentos coletivos ou individuais.
Programação técnica
O edital também estabelece prazo para o recebimento de propostas destinadas à composição da programação técnica da 17ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária.
As unidades da SDR, demais secretarias de Governo e instituições parceiras poderão encaminhar propostas para o e-mail febafes@sdr.ba.gov.br, no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2026.
As atividades serão realizadas presencialmente e deverão observar os critérios estabelecidos no edital. O resultado da seleção das propostas está previsto para 10 de novembro de 2026, nos sites da SDR e da CAR.
A Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrada de 21 a 30 de setembro, em consonância com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado oficialmente em 21 de setembro, data estabelecida pela Lei nº 11.133/2005 para conscientizar sobre a inclusão social e combater o capacitismo.
Em Jequié onde foi criada a Lei Municipal, com a primeira comemoração em 2010, vem sendo desenvolvidas atividades, com o propósito de divulgar campanhas de acessibilidade, visibilidade e garantia de direitos para as pessoas com deficiência (PcD).
O coordenador do Observatório Municipal, ligado ao Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa, Evando Cardoso, entrevistado no programa ‘Dinâmico News”, da Rádio Povo FM, falou sobre a programação alusiva ao evento.
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro, seguindo as orientações de uma portaria do Ministério da Saúde.
O documento da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, atualiza as normas que orientam os serviços de hemoterapia em todo o país e reúne diretrizes para todas as etapas do ciclo do sangue, além de incorporar procedimentos específicos.
Em relação aos doadores, a portaria reavalia os critérios para a doação de sangue, bem como as regras de aptidão e inaptidão.
Conforme a Hemoba, o texto reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta, mantém a obrigatoriedade dos testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT), e detalha critérios relacionados à idade, ao peso mínimo, à frequência entre as doações e aos parâmetros laboratoriais.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador regular com mais de 70 anos continuar doando após avaliação médica.
Já as pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que tenham realizado intervenções estéticas, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, poderão doar sete dias após a realização do procedimento, desde que este tenha sido realizado em local que cumpra as normas de segurança sanitária.
O prazo será de quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, conforme avaliação da segurança do procedimento. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Em relação aos pacientes que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia, o prazo de inaptidão foi reduzido de seis para quatro meses. Pessoas que realizaram cirurgia bariátrica poderão doar após seis meses do procedimento, desde que apresentem peso estável, anteriormente, era inaptidão definitiva.
O Nordeste deve registrar mais de 17 mil novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA). A doença lidera a incidência entre as mulheres no país, com 30% dos casos estimados para a população feminina, à frente dos tumores de cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide.
Os números fazem parte da publicação “Estimativa 2026–2028: Incidência de Câncer no Brasil”, que prevê 781 mil novos casos da doença por ano no país durante o triênio. Quando excluídos os tumores de pele não melanoma, apresentados separadamente devido à alta incidência e baixa letalidade, a projeção é de aproximadamente 518 mil novos casos anuais.
Gordura corporal, consumo de álcool, inatividade física e fatores genéticos e hereditários estão entre os fatores de risco para o câncer de mama apontados pelo oncologista Alberto Nogueira, coordenador do Centro de Oncologia e Hematologia do Hospital Português – Oncovida. A presença de uma dessas condições, segundo o especialista, não determina o desenvolvimento da doença.
A idade também está relacionada ao aumento da incidência, principalmente entre mulheres com mais de 50 anos, segundo Nogueira, enquanto os casos hereditários representam uma parcela menor dos diagnósticos. “O câncer hereditário em mama corresponde a aproximadamente de 5% a 10% do total de genes como BRCA1 e BRCA2 estão entre os mais conhecidos”, explica o oncologista.
A existência de casos da doença na família é um dos aspectos que devem ser considerados na avaliação de cada paciente, principalmente diante da possibilidade de fatores genéticos e hereditários. “Por isso, a história familiar é importante e precisa ser avaliada individualmente”, acrescenta.
Para mulheres sem sintomas, o Ministério da Saúde recomenda, como estratégia populacional no Sistema Único de Saúde (SUS), mamografia de rastreamento a cada dois anos para aquelas acima dos 50 anos, segundo o oncologista. O exame permite identificar alterações antes que possam ser percebidas pela palpação: “Já na mamografia você consegue identificar microcalcificações, ou seja, doenças que às vezes na maioria das vezes ainda não é palpável”, explica.
A exposição à radiação durante a mamografia também está entre as dúvidas relacionadas ao rastreamento, mas Nogueira afirma que o procedimento utiliza radiação ionizante em baixa dose. “E feito no período correto a cada dois anos não traz nenhum malefício para o corpo”, diz o médico, que destaca o papel do exame no diagnóstico precoce do câncer de mama.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
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