PEC da Segurança Pública autoriza prefeituras criarem as polícias civis municipais

O texto da PEC 18/25, aprovado na Câmara dos Deputados, autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Foi retirado do texto pelo relator, a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.
Outros critérios exigidos serão:
- realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
- demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
- demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
- realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.
No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.








