Mais de 260 mil eleitores podem ter o título cancelado na Bahia

Na Bahia, 262.081 podem ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio.
No estado, Salvador lidera o ranking, com 62.128 eleitores com pendências junto ao órgão; seguida por Feira de Santana, com 9.601 pessoas, Vitória de Conquista, com 7.503 e por Camaçari, com 5.924. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores.
A orientação é para o eleitor acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais.
Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).
Após consultar a situação eleitoral e identificar alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título.