De acordo com a Receita Federal, desde setembro deste ano, mais de 1,1 milhão de MEI’s foram notificados sobre os débitos junto à União em todo o país, sendo 60.209 localizados na Bahia. Ao todo, a dívida chega a R$ 1,2 bilhões, sendo R$ 173.411.09 referentes aos MEI’s e R$ 1.109.580.591 de micro empresas – correspondentes 37.319 empreendimentos endividados.
A Receita Federal informa, ainda, que caso os microempreendedores não quitem suas pendências até 2025, poderão ser excluídos do Simples Nacional, regime que oferece menor carga tributária e burocracia simplificada, o que implicaria em perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas e manter contrários, além de cancelamento de alvarás de funcionamento.
De acordo com a Receita Federal, desde setembro mais de 1,1 milhão de MEI’s foram notificados sobre os débitos junto à União em todo o país, sendo 60.209 localizados na Bahia. Ao todo, a dívida chega a R$ 1,2 bilhões, sendo R$ 173.411.09 referentes aos MEI’s e R$ 1.109.580.591 de micro empresas – correspondentes 37.319 empreendimentos endividados.
A Receita Federal informa, ainda, que caso os microempreendedores não quitem sus pendências até 2025, poderão ser excluídos do Simples Nacional, regime que oferece menor carga tributária e burocracia simplificada, o que implicaria em perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas e manter contrários, além de cancelamento de alvarás de funcionamento.
Atualmente, a Bahia tem 838.029 microempreendedores, número que cresceu 60% desde 2019, quando 511.143 eram registrados. Conforme o Sebrae-BA, de lá pra cá a quantidade cresceu gradativamente ano a ano. Em 2023 tinham 822.231 MEI’s, em 2022 eram 788.254; em 2021 eram 709.546 e em 2020 a entidade tinha registrado 603,056.
Para o especialista em MEI’s, administrador Ricardo Moreira, é preciso que o governo faça uma campanha expressiva para que os cadastrados se regularizem, deixando claro os prejuízos que podem ter como perdas de direitos, tais quais a aposentadoria, o auxílio doença, o auxílio maternidade, dentre outros.
Conforme o Sebrae, quem não quitar as pendências não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho. Ou no caso de MEI mulher, não terá direito ao auxílio maternidade, caso tenha um filho ou adote uma criança de até doze anos. “Claro que assim também não terá direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez”, conta Moreira.
Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.
Conforme o Sebrae, quem não quitar as pendências não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho. Ou no caso de MEI mulher, não terá direito ao auxílio maternidade, caso tenha um filho ou adote uma criança de até doze anos. “Claro que assim também não terá direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez”, conta Moreira.
Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.